Decisão monocrática proferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, cassou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que impedia a divulgação de salários dos servidores públicos do Distrito Federal.
Caso – O TJ/DFT acolheu pedido e impediu a divulgação dos salários de servidores ligados ao Sindireta-DF (Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal).
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios fundamentou sua decisão no fato de que seria indispensável a edição de uma lei distrital para permitir a divulgação dos salários do funcionalismo.
Autor da ação, o procurador-geral do Distrito Federal ajuizou pedido de suspensão de segurança (SS 4723) no STF, arguindo que a decisão de não divulgar os salários dos servidores trazia grave lesão à ordem pública, além do desrespeito às disposições da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).
Decisão – O presidente da suprema corte explicou em sua decisão que o plenário do STF, ao apreciar outro pedido de suspensão de segurança (SS 3902) análogo, já reconheceu que a controvérsia versa sobre matéria constitucional e autorizou a divulgação da remuneração de servidores públicos.
Joaquim Barbosa entendeu que as matérias são semelhantes e afastou o fundamento de que a divulgação dos salários carece da edição de legislação local: “A lesão à ordem administrativa é evidente”.
Fonte: http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/11134/joaquim-barbosa-cassa-decisao-que-impedia-divulgacao-de-salarios-no-df/
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