quarta-feira, 22 de outubro de 2014

BOMBA! BOMBA! DILMA EDITA MPV 657/14 NA CALADA DA NOITE PARA PODER MANDAR NA POLÍCIA FEDERAL

ATENÇÃO ELEITORES!

A PRESIDENTA DILMA ROUSSEF EDITOU ONTEM, NA CALADA DA NOITE A MEDIDA PROVISÓRIA CUJO TEXTO NA ÍNTEGRA SE ENCONTRA ABAIXO, PARA O FIM ESPECÍFICO DE PODER NOMEAR O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, OU EM OUTRAS PALAVRAS, ELA PODERÁ AGORA MANDAR NA POLÍCIA FEDERAL, FAZENDO TRABALHAR A FAVOR DE SEU GOVERNO, ENCOBRINDO OS CRIMES PRATICADOS PELOS BANDIDOS PETISTAS! ISSO É MUITO GRAVE! COMPARTILHEM URGENTE!!

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 657, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014.
Altera a Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, que reorganiza as classes da Carreira Policial
Federal, fixa a remuneração dos cargos que as integram e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62
da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, passa a vigorar com as seguintes
alterações:

"Art. 2º-A. A Polícia Federal, órgão permanente de Estado, organizado e mantido
pela União, para o exercício de suas competências previstas no § 1o do art. 144 da
Constituição, fundada na hierarquia e disciplina, é integrante da estrutura básica do
Ministério da Justiça.

Parágrafo único. Os ocupantes do cargo de delegado de Polícia Federal,
autoridades policiais no âmbito da polícia judiciária da União, são responsáveis pela
direção das atividades do órgão e exercem função de natureza jurídica e policial,
essencial e exclusiva de Estado.

Art. 2º-B. O ingresso no cargo de delegado de Polícia Federal, realizado mediante
concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do
Brasil, é privativo de bacharel em Direito e exige três anos de atividade jurídica ou policial,
comprovados no ato de posse.

Art. 2º-C. O cargo de diretor-geral, nomeado pelo Presidente da República, é
privativo de delegado de Polícia Federal integrante da classe especial." (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Este texto não substitui o

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